O
Ato 9 DIAT, de 26-4-2022, publicado no PE-SEF de 28-4-2022, altera o Ato 4
DIAT/2022, que divulgou os valores do preço médio ponderado a consumidor
final (PMPF), a ser utilizado na formação da base de cálculo para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as bebidas frias das marcas e embalagens que
especifica, com efeitos a partir de 1-5-2022.
Santa Catarina define PMPF de bebidas frias
Ato 9 DIAT - PE-SEF - 28/04/2022