O Decreto 47.927 de 27-4-2020, publicado no DO-MG de 28-4-2020, altera o Decreto 43.080/2002 e dentre outros assuntos, dispõe sobre a exclusão do Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 213/17, que trata do ICMS devido por substituição tributária nas saídas interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes, produzindo efeitos a partir de 1-5-2020.
(DO-MG DE 28-4-2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 13, de 5 de março de 2020, e ICMS
24, de 3 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – O subitem 1.11 da Parte 6 do Anexo I do
Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
1 | (...) |
|
1.11 | Sulfato de Atazanavir | 2933.39.99 |
”.
Art. 2º – O âmbito de aplicação da substituição tributária 21.4 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“
21.(...) |
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: |
(...) |
21.4 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins (Convênio ICMS 213/17). |
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I – retroagindo seus efeitos a partir de 23 de março de 2020, relativamente ao art. 1º;
II – produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020, relativamente ao art. 2º.