Foi publicada no DO-MG de 28-4-2020, a Portaria 944 SUTRI, de 27-4-2020, que modifica a Portaria 878 SUTRI/2019, para estabelecer
os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição
tributária devido nas operações com rações secas do tipo pet, com efeitos a partir de 1-5-2020.
(DO-MG DE 28-4-2020)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 1.20, 1.23 e 1.25 do item 1
do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passam a
vigorar com a seguinte redação:
1.20 | Alisul Alimentos S.A. - 89548523 | Acima de 5 kg | Básico | 4,09 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
1.23 | Alisul Alimentos S.A. - 89548523 | Até 5 kg | Premium | 13,90 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
1.25 | Alisul Alimentos S.A. - 89548523 | Até 5 kg | Super Premium - alimento completo | 28,06 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2020.
Superintendente de Tributação