A Portaria 23-R SEFAZ, de 27-3-2024, publicada no
DO-ES de hoje, 28-3-2024, altera a Portaria SEFAZ 12-R/2019, que fixou os
preços médios a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária
nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 1-4-2024.
PORTARIA 23-R SEFAZ, DE 27-3-2024
(DO-ES DE 28-3-2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo
com as informações constantes do processo e-Docs nº 2024-1CCQ7;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 12-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda