Modificadas normas para parcelamento de débitos do ICMS no Amazonas

Resolução 17 SEFAZ - DO-E SEFAZ-AM - 25/03/2022
Modificadas normas para parcelamento de débitos do ICMS no Amazonas

Foi publicada no DO-e SEFAZ-AM de 25-3-2022, a Resolução 17 SEFAZ, de 24-3-2022, alterou a Resolução SEFAZ 13/2022, que trouxe nova redação à Resolução 5/2014, aos procedimentos a serem adotados para o parcelamento de débitos do ICMS, inclusive para alguns débitos de substituição tributária. Produzindo efeitos desde 21-3-2022.

 

 

RESOLUÇÃO 17 SEFAZ, DE 24-3-2022

(DO-E SEFAZ-AM DE 25-3-2022)

 

 

Considerando a necessidade de retificar a Resolução nº 0013/2022-GSEFAZ, de 18 de março de 2022,

 

Resolve:

 

 

Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados à Resolução nº 0013/2022-GSEFAZ, que modifica a Resolução nº 0005/2014-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS, com as redações que se seguem:

 

I - o inciso III ao art. 2º:

 

"III - os anexos I-A, II-A, III, IV, V, VI, VII e VIII.";

 

II - o inciso V ao art. 3º:

 

"V - os anexos I e II.".

 

Art. 2º Ficam renumerados os Anexos I e II da Resolução nº 013/2022-GSEFAZ para Anexo I-A e Anexo II-A, respectivamente.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de março de 2022.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

(documento assinado digitalmente)

 

ALEX DEL GIGLIO

 

Secretário de Estado da Fazenda