Foi publicada no DO-e SEFAZ-AM de 25-3-2022, a
Resolução 17 SEFAZ, de 24-3-2022, alterou a Resolução SEFAZ 13/2022, que trouxe
nova redação à Resolução 5/2014, aos procedimentos a serem adotados para o
parcelamento de débitos do ICMS, inclusive para alguns débitos de substituição
tributária. Produzindo efeitos desde 21-3-2022.
RESOLUÇÃO 17 SEFAZ,
DE 24-3-2022
(DO-E SEFAZ-AM DE 25-3-2022)
Considerando a necessidade de retificar a Resolução nº 0013/2022-GSEFAZ,
de 18 de março de 2022,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados à
Resolução nº 0013/2022-GSEFAZ, que modifica a Resolução nº 0005/2014-GSEFAZ,
que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de
ICMS, com as redações que se seguem:
I - o inciso III ao art. 2º:
"III - os anexos I-A, II-A, III, IV, V, VI, VII e VIII.";
II - o inciso V ao art. 3º:
"V - os anexos I e II.".
Art. 2º Ficam renumerados os Anexos I e II da Resolução nº
013/2022-GSEFAZ para Anexo I-A e Anexo II-A, respectivamente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 21 de março de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda