Foi publicada no DO-PR de 27-2, a Norma de
Procedimento Fiscal 7 RE de 22-2-2023, que altera a Norma de Procedimento
Fiscal 63 RE/2022, para incluir e alterar valores a serem utilizados
no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cervejas, chope, refrigerantes e energéticos, produzindo efeitos a partir de 1-3-2023.
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 7 RE, 22-2-2023
(DO-PR DE 27-2-2023)