O Decreto 43.422, de 27-2-2023, publicado do
DO-e SEFAZ-PB de hoje 28-2-2023, altera o Decreto 25.239/2004, que trata sobre a
aplicação da substituição tributária nas operações com ração para animais
domésticos, ajusta dispositivo da base de cálculo do
ICMS ST a ser aplicada nas operações interestaduais com os respectivos produtos, como estabelecido e retificado pelo Protocolo ICMS 94/2022, produzindo efeitos a partir de 28-2-2023.
DECRETO 43.422, DE 27-2-2023
(DO-E SEFAZ-PB DE 28-2-2023)
O Governador do Estado da
Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV,
da Constituição do Estado, e tendo em vista a retificação do Protocolo ICMS
94/2022,
Decreta:
Art. 1º O § 4º do art. 2º do
Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 4º Nas operações destinadas
a este Estado e aos Estados de Alagoas, Acre, Ceará, Mato Grosso, Paraná,
Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a base de cálculo será a prevista em
suas legislações internas para os produtos mencionados no art. 1º deste Decreto
(retificação do Protocolo ICMS 94/2022)."
Art. 2º Ficam convalidados
os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no
período de 1º de fevereiro de 2023 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
JOÃO
AZEVÊDO LINS FILHO
Governador