PB modifica normas da ST de ração para animais domésticos

Decreto 43.422 - DO-E SEFAZ-PB - 28/02/2023
PB modifica normas da ST de ração para animais domésticos

O Decreto 43.422, de 27-2-2023, publicado do DO-e SEFAZ-PB de hoje 28-2-2023, altera o Decreto 25.239/2004, que trata sobre a aplicação da substituição tributária nas operações com ração para animais domésticos, ajusta dispositivo da base de cálculo do ICMS ST a ser aplicada nas operações interestaduais com os respectivos produtos, como estabelecido e retificado pelo Protocolo ICMS 94/2022, produzindo efeitos a partir de 28-2-2023.

 

DECRETO 43.422, DE 27-2-2023

(DO-E SEFAZ-PB DE 28-2-2023)

 

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a retificação do Protocolo ICMS 94/2022,

Decreta:

Art. 1º O § 4º do art. 2º do Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º Nas operações destinadas a este Estado e aos Estados de Alagoas, Acre, Ceará, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados no art. 1º deste Decreto (retificação do Protocolo ICMS 94/2022)."

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de fevereiro de 2023 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador