A Instrução
Normativa 2 SAT de 22-1-2021, publicada no DO-TO de 27-1-2021, estabelece
os valores do subgrupo vinhos da Lista de Preços - Boletim Informativo – os
valores devem ser utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária,
produzindo efeitos a partir de 1-2-2021.
(DO-TO DE 27-1-2021)
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2°, da
Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art.
1° Ficam alterados os
subgrupos 22.10 - VINHOS , na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art.
2° Estabelece que
prevaleça para efeito de pagamento do IcMs, o maior valor entre o constante do
respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado
no Anexo Único desta Instrução.
Art.
3° Esta Instrução Normativa
entra em vigor em 01 de fevereiro de 2021
HELDER FRANCISCO DOS SANTOS
superintendente de Administração tributária
ANEXO
ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00002, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA
DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO