A Portaria 94 CAT, de 23-12-2021, publicada no
DO-SP de 24-12-2021, alterou descrições e valores na Portaria 52 CAT/2021, que
definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) que devem ser
utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária
devido nas operações com refrigerantes, com efeitos desde 1-8-2021.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em
vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de
março de 1989, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do
Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de
Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, e os dados constantes de pesquisa da
Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do
Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de
Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se
segue, os itens 2.59 e 2.65 da Tabela 2 do artigo 1º da Portaria CAT 52/2021 ,
de 29 de julho de 2021:
Tabela 2. Marcas AMBEV |
||||
Item |
Marca |
Tipo de Embalagem |
Tamanho |
Preço Final |
2.59 |
Guaraná Antarctica - Pack 18 Unidades |
Lata |
de 311 a 360 ml |
34,97 |
2.65 |
Pepsi-Cola - Pack 18 Unidades |
Lata |
de 311 a 360 ml |
35,26 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2021.