Goiás denuncia Protocolos de substituição tributária

Despacho 182 CONFAZ - DOU - 27/12/2017
Goiás denuncia Protocolos de substituição tributária
Foi publicado no DOU de hoje, 27-12, o Despacho 182 CONFAZ, de 26-12-2017, que torna pública, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazendo de Goiás, a denúncia dos Protocolos ICMS 20/90, 28/92, 12/96, 26/2004, 41/2008, 97/2010, 82/2011, 83/2011, 84/2011 e 85/2011, realizada através do Decreto 9.112/2017.

DESPACHO 182 CONFAZ, DE 26-12-2017

(DOU DE 27-12-2017)

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, que a aludida unidade federada denunciou, por meio do Decreto nº 9.112, de 20 de dezembro de 2017, a partir de 1º de janeiro de 2017, os dispositivos a seguir indicados:

I - Protocolo ICMS 20/90, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações de saídas de medicamento, esparadrapo, algodão farmacêutico, gaze, absorvente e mamadeira, dos Estados de Goiás, Minas Gerais e Paraná com destino ao Estado de Rondônia;

II - Protocolo ICMS 28/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com óleos comestíveis;

III - Protocolo ICMS 12/96, que dispõe sobre o regime de substituição tributária de leite em pó, nas operações realizadas entre os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco e Ceará;

IV - Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos;

V - Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças;

VI - Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças;

VII - Protocolo ICMS 82/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;

VIII - Protocolo ICMS 83/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos;

IX - Protocolo ICMS 84/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos;

X - Protocolo ICMS 85/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Nota COAD: O referido Despacho prevê que a denúncia produz efeitos a partir de 1-1-2017, entretanto, o Decreto 9.112/2017 estabelece que a denúncia ocorrerá a partir de 1-1-2018.