MT prorroga o prazo para recolhimento do imposto

Decreto 1.706 - DO-MT - 26/11/2018
MT prorroga o prazo para recolhimento do imposto
Através do Decreto 1.706, de 26-11-2018, publicado no DO-MT de 26-11, o Estado do Mato Grosso prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para o recolhimento do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado - carga média , por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, relativamente às aquisições interestaduais efetuadas no mês de setembro de 2018.

DECRETO 1.706, DE 26-11-2018
(DO-MT DE 26-11-2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de, transitoriamente, ajustar o prazo para recolhimento do imposto, previsto na legislação tributária matogrossense, com os recursos técnicos disponibilizados aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, para fins de apuração do valor do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado;
DECRETA:
Art. 1° Em caráter excepcional, fica prorrogado até 30 de novembro de 2018, o prazo para recolhimento do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado - carga média -, de que tratam os artigos 157 a 171-A das disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, pelos contribuintes mato-grossenses, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, relativamente às aquisições interestaduais de bens e mercadorias efetuadas no mês de setembro de 2018.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 2018.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado