MG inclui PMPF de bebidas energéticas

Portaria 1.221 SUTRI - DO-MG - 27/10/2022
MG inclui PMPF de bebidas energéticas

A Portaria 1.221 SUTRI, de 26-10-2022, publicada no DO-MG de 27-10-2022, acrescenta produtos na Portaria 1.184 SUTRI/2022, que definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, produzindo efeitos a partir de 1-11-2022.

 

PORTARIA 1.221 SUTRI, DE 26-10-2022
(DO-MG DE 27-10-2022)



O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.184, de 24 de junho de 2022, fica acrescido dos itens 274 a 276, com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

274

Lata 250 a 270ml

Ecko Energy Drink

148

4,99

275

Lata 473 a 500ml

Ecko Energy Drink

148

5,99

276

PET PD 1500ml

 Ecko Energy Drink

148

9,99

 

”.
Art. 2º – O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.184, de 2022, fica acrescido do item 148, com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

148

18.655.372

Stier Bier Industria e Comercio de Bebidas Ltda.

 

”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação