A Portaria 1.221 SUTRI, de 26-10-2022, publicada no DO-MG de 27-10-2022, acrescenta produtos na Portaria 1.184 SUTRI/2022, que definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, produzindo efeitos a partir de 1-11-2022.
PORTARIA 1.221 SUTRI, DE 26-10-2022
(DO-MG DE 27-10-2022)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.184, de 24 de junho de 2022, fica
acrescido dos itens 274 a 276, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
274 |
Lata 250 a 270ml |
Ecko Energy Drink |
148 |
4,99 |
275 |
Lata 473 a 500ml |
Ecko Energy Drink |
148 |
5,99 |
276 |
PET PD 1500ml |
Ecko Energy Drink |
148 |
9,99 |
”.
Art. 2º – O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.184, de 2022, fica acrescido do
item 148, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
148 |
18.655.372 |
Stier Bier Industria e Comercio de Bebidas Ltda. |
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação