SC prorroga prazo para adesão ao parcelamento de débitos do ICMS

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SC prorroga prazo para adesão ao parcelamento de débitos do ICMS

O Decreto 1.487/2021 prorrogou o prazo final de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º (créditos tributários relativos ao ICMS), da Lei 18.165/2021, que instituiu o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (PREFIS-SC/2021).

Com a medida, os contribuintes com pendências com o Fisco estadual poderão regularizar eventuais débitos fiscais relativos Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A redução pode chegar a 90% do valor das multas e juros.

A partir do dia 4-10-2021, poderá ser feito pedido de adesão por meio das aplicações SAT. Neste dia também serão disponibilizadas estas aplicações no painel à direita conforme o caso.

A adesão é efetivada com o pagamento da primeira parcela ou o pagamento integral, o que precisa ser feito até 25-2-2022.

Os créditos tributários, relativos ao ICMS, abrangidos pelo PREFIS-SC/2021 poderão ser constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, para fatos geradores ocorridos até 31-5-2021, com redução de multas e juros de 90% para pagamento em cota única até o dia 25-2-2022. Para as empresas que tiveram dificuldades de manter o pagamento do ICMS em dia durante a pandemia de Covid-19, há a possibilidade de parcelamento, com abatimentos que variam entre 30% até 80% sobre as multas e juros, sendo possível parcelar os débitos em até 60 vezes, com desconto gradativo da multa e juros.


Fonte: Site SEFAZ/SC