O Decreto 1.487/2021 prorrogou o prazo final de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º (créditos tributários relativos ao ICMS), da Lei 18.165/2021, que instituiu o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (PREFIS-SC/2021).
Com a medida, os contribuintes com pendências com
o Fisco estadual poderão regularizar eventuais débitos fiscais relativos
Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS). A redução pode chegar a 90% do valor das multas e juros.
A partir do dia 4-10-2021, poderá ser
feito pedido de adesão por meio das aplicações SAT. Neste dia também serão
disponibilizadas estas aplicações no painel à direita conforme o caso.
A adesão é efetivada com o pagamento da primeira
parcela ou o pagamento integral, o que precisa ser feito até 25-2-2022.
Os créditos tributários, relativos ao ICMS,
abrangidos pelo PREFIS-SC/2021 poderão ser constituídos ou não, inscritos ou
não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, para fatos geradores ocorridos até
31-5-2021, com redução de multas e juros de 90% para pagamento em cota
única até o dia 25-2-2022. Para as empresas que tiveram
dificuldades de manter o pagamento do ICMS em dia durante a pandemia de
Covid-19, há a possibilidade de parcelamento, com abatimentos que variam entre
30% até 80% sobre as multas e juros, sendo possível parcelar os débitos em até
60 vezes, com desconto gradativo da multa e juros.
Fonte: Site SEFAZ/SC