SP modifica data para utilização do sistema e-Ressarcimento

Portaria 86 SRE - DO-SP - 12/10/2022
SP modifica data para utilização do sistema e-Ressarcimento

A Portaria 86 SRE, de 11-10-2022, publicada no DO-SP, de 12-10-2022, altera a Portaria 42 CAT de 21-5-2018, para alterar a data de utilização do "Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento - e-Ressarcimento", destinado à apuração do complemento ou do ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) ou pago por antecipação e outras funcionalidades do sistema de 1-9-2022 para 1-1-2023.

 

PORTARIA 86 SRE, DE 11-10-2022

(DO-SP DE 12-10-2022)

 

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 265, 269 e 270 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

 


Art. Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso II do artigo 37 da Portaria CAT 42/2018 , de 21 de maio de 2018:

 


"II - quanto aos artigos 8º a 35 e 36, a partir de 1º de janeiro de 2023;" (NR).

 


Art. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.