MG inclui PMPF de bebida frias

Portaria 1.217 SUTRI - DO-MG - 12/10/2022
MG inclui PMPF de bebida frias

A Portaria 1.217 SUTRI, de 11-10-2022, publicada no DO-MG de 12-10-2022, altera valores e acrescenta produtos na Portaria 1.184 SUTRI/2022, que definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, produzindo efeitos a partir de 15-10-2022.

 

 PORTARIA 1.217 SUTRI, DE 11-10-2022

(DO-MG DE 12-10-2022)



O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 


Art. Os itens 303 e 672 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.184 , de 24 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 697 a 699:

 

"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

303

PET PD 511 a 600ml

Pequetito Guaraná

52

3,10

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

672

vr 600ml

Pequetito (sabores)

52

2,40

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

697

PET PD 300 a 350ml

água Tônica Mate Couro (todos os sabores)

20

2,30

698

PET PD 1000ml

água Tônica Mate Couro (todos os sabores)

20

3,95

699

PET PD 1000ml

Nick (todos os sabores)

20

2,80

 

".

 

Art. O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.184, de 2022, fica acrescido dos itens 270 a 273, com a seguinte redação:

 

"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

270

PET PD 310 a 360ml

Mate Couro Energy Drink

20

4,00

271

PET PD 2000ml

Mate Couro Energy Drink

20

8,00

272

PET PD 1000ml

vulcano (todos)

87

4,49

273

PET PD 2000ml

Adrenalina (todos)

87

5,99

".

 

Art. Esta portaria entra em vigor em 15 de outubro de 2022.

 


 

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação