As Instruções Normativas 36, 37, 38, 39 e 40, SAT, todas
de 22-9-2022, publicadas no DO-TO de 26-9-2022, estabeleceram os valores dos
subgrupos cervejas, chope, isotônicos, energéticos e refrigerantes da Lista de Preços - Boletim
Informativo - os preços poderão ser utilizados na formação da base de cálculo
do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas a partir de 1-10-2022.
(DO-TO DE 26-9-2022)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição,
conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de
julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos
produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a
pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria
SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o
maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio
praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal,
observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Outubro de 2022.
LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00036, de 22 de Setembro de 2022
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: CERVEJAS
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
(DO-TO DE 26-9-2022)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição,
conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de
julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.6 - ENERGÉTICOS, com inclusão de novos
produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a
pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria
SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o
maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio
praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal,
observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Outubro de 2022.
LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00037, de 22 de Setembro de 2022
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: ENERGÉTICOS
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
22.6.41 |
UN |
ENERGÉTICOS PET DE 1501 A 2000 ML Fusion 2000 ml |
10,99 |
00037/2022 |
01/10/2022 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES ENERGÉTICOS
(DO-TO DE 26-9-2022)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição,
conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de
julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.8 - ISOTÔNICOS, com inclusão de novos
produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a
pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria
SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o
maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio
praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal,
observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Outubro de 2022.
LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00038, de 22 de Setembro de 2022
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: ISOTÔNICOS
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
22.8.6 |
UN |
ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML Gatorade
Melancia-Morando 500ml |
4,29 |
00038/2022 |
01/10/2022 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES ISOTÔNICOS
(DO-TO DE 26-9-2022)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição,
conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de
julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.9 - REFRIGERANTES, com inclusão de novos
produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a
pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria
SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o
maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio
praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal,
observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Outubro de 2022.
LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00039, de 22 de Setembro de 2022
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: REFRIGERANTES
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
22.9.51 |
UN |
REFRIGERANTE LATA DE 311 A 350 ML Fys Tônica Zero 350 ml |
1,84 |
00039/2022 |
01/10/2022 |
22.9.57 |
UN |
REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET DE 1501 A 2000 ML Sukita Guaraná 2000 ml |
4,49 |
00039/2022 |
01/10/2022 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES REFRIGERANTES
(DO-TO DE 26-9-2022)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição,
conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de
julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.15 - CHOPP, com inclusão de novos produtos
constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a
pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria
SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o
maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio
praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal,
observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Outubro de 2022.
LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00040, de 22 de Setembro de 2022
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: CHOPP
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
|
|
|
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
22.15.32 |
L |
CHOPP CLARO OU ESCURO EM BARRIL POR LITRO Amstel |
12,98 |
00040/2022 |
01/10/2022 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES CHOPP