Tocantins definiu valores da ST de bebidas frias

Informação
Tocantins definiu valores da ST de bebidas frias

As Instruções Normativas 36, 37, 38, 39 e 40, SAT, todas de 22-9-2022, publicadas no DO-TO de 26-9-2022, estabeleceram os valores dos subgrupos cervejas, chope, isotônicos, energéticos e refrigerantes da Lista de Preços - Boletim Informativo - os preços poderão ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas a partir de 1-10-2022.



INSTRUÇÃO NORMATIVA 36 SAT, DE 22-9-2022
(DO-TO DE 26-9-2022)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Outubro de 2022.

LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00036, de 22 de Setembro de 2022
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: CERVEJAS

ANEXO EM CONSTRUÇÃO


INSTRUÇÃO NORMATIVA 37 SAT, DE 22-9-2022
(DO-TO DE 26-9-2022)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.6 - ENERGÉTICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Outubro de 2022.

LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00037, de 22 de Setembro de 2022
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: ENERGÉTICOS

ITEM

 

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N.

VIGÊNCIA

22.6.41

UN

ENERGÉTICOS PET DE 1501 A 2000 ML Fusion 2000 ml

10,99

 00037/2022

01/10/2022

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES ENERGÉTICOS


INSTRUÇÃO NORMATIVA 38 SAT, DE 22-9-2022
(DO-TO DE 26-9-2022)


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.8 - ISOTÔNICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Outubro de 2022.

LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00038, de 22 de Setembro de 2022
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: ISOTÔNICOS

ITEM

 

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N.

VIGÊNCIA

22.8.6

UN

ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML Gatorade Melancia-Morando 500ml

4,29

00038/2022

01/10/2022

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES ISOTÔNICOS



INSTRUÇÃO NORMATIVA 39 SAT, DE 22-9-2022
(DO-TO DE 26-9-2022)


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.9 - REFRIGERANTES, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Outubro de 2022.

LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00039, de 22 de Setembro de 2022
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: REFRIGERANTES

ITEM

 

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N.

VIGÊNCIA

22.9.51

UN

REFRIGERANTE LATA DE 311 A 350 ML Fys Tônica Zero 350 ml

1,84

00039/2022

01/10/2022

22.9.57

UN

REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET DE 1501 A 2000 ML Sukita Guaraná 2000 ml

4,49

00039/2022

01/10/2022

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES REFRIGERANTES

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 SAT, DE 22-9-2022
(DO-TO DE 26-9-2022)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.15 - CHOPP, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Outubro de 2022.

LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00040, de 22 de Setembro de 2022
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: CHOPP

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

 

 

 

 

 

I.N.

VIGÊNCIA

22.15.32

L

CHOPP CLARO OU ESCURO EM BARRIL POR LITRO Amstel

12,98

 00040/2022

 01/10/2022

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES CHOPP