Distrito Federal altera a pauta fiscal de bebidas

Portaria 266 SEF - DO-DF - 27/09/2018
Distrito Federal altera a pauta fiscal de bebidas
A Portaria 266 SEF, de 25-9-2018, publicada no DO-DF de hoje, 27-9, altera a Portaria 90 SEF/2018 que fixou os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos e água mineral.

PORTARIA 266 SEF, DE 25-9-2018
(DO-DF DE 27-9-2018)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Em Exercício, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no art. 34, § 11, e no art. 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I à Portaria nº 90, de 26 de abril de 2018, fica alterado na forma constante no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 266, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
"ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)