(DO-SE DE 27-9-2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a Portaria SEFAZ n.° 145, de 06 de junho de 2018, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“...........................................................................................................................................
ANEXO ÚNICO | |||
PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | ||
UNIDADE | |||
REFRIGERANTES | |||
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml | |||
... | ... | ... | |
Guaraná Kuat (todos) | ... | ... | |
São Geraldo Caju | R$ | 1,00 | |
... | ... | ... | |
.................................................................................................................................................... | |||
REFRIGERANTE EM GARRAFA VD RETORNÁVEL DE 500 a 600 ml | |||
São Geraldo Caju | R$ | 1,75 | |
Todos | ... | ... | |
.................................................................................................................................................... | |||
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 330 ml | |||
... | ... | ... | |
Refree (todos) | ... | ... | |
São Geraldo Caju | R$ | 1,07 | |
São Geraldo Guaraná | R$ | 1,07 | |
São Geraldo Uva | R$ | 1,07 | |
... | ... | ... | |
.................................................................................................................................................... | |||
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1.000 ml | |||
... | ... | ... | |
Refree (todos) | ... | ... | |
São Geraldo Caju | R$ | 4,00 | |
... | ... | ... | |
.................................................................................................................................................... | |||
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.000 a 2.300 ml | |||
... | ... | ... | |
Refree (todos) | R$ | ... | |
São Geraldo Caju | R$ | 6,00 | |
... | ... | ... | |
.................................................................................................................................................... | |||
CERVEJAS | |||
.................................................................................................................................................. | |||
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 a 399 ml | |||
... | ... | ... | |
Bendicta Pilsen 300 ml | ... | ... | |
Black Princess Gold | R$ | 4,08 | |
Black Princess (Outras) | R$ | 6,40 | |
Bohemia | ... | ... | |
... | ... | ... | |
Devassa 300 ml | ... | ... | |
Ditriguis | R$ | 6,69 | |
... | ... | ... | |
Estrella Galicia German Pils 330 ml | ... | ... | |
Forevis | R$ | 7,00 | |
... | ... | ... | |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 a 660 ml | |||
... | ... | ... | |
Baden Baden | ... | ... | |
Biritis | R$ | 11,48 | |
Black Princess Gold | R$ | 5,03 | |
Black Princess (outras) | R$ | 7,62 | |
Bohemia (todas) | ... | ... | |
... | ... | ... | |
Estrella Galícia Ed Comemorativa 750 ml | ... | ... | |
Forevis | R$ | 11,48 | |
... | ... | ... | |
.................................................................................................................................................... |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA