A Portaria 693 SEFA, de 5-10-2021, publicada no DO-PA de 6-10-2021, altera
descrições e valores na Portaria 1.726 SEFA/2016, que definiu os preços para
fins de retenção e recolhimento do ICMS de substituição tributária nas
operações com refrigerantes, energéticos e isotônicos, produzindo a partir do
segundo dia subsequente a referida publicação.
(DO-PA DE 6-10-2021)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de
18 de abril de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 8º
da lei complementar 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da lei
5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor
final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do
art. 39 do regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação - ICMS, aprovado pelo decreto n.º 4.676, de 18
de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria n.º 1.726, de 6 de
dezembro de 2016, no Anexo I - PMPF para refrigerantes, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“ANEXO I
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação no diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir do
segundo dia subsequente à publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA
JÚNIOR
Secretário de Estado da fazenda