Pará estabelece valores da substituição tributária de bebidas frias

Portaria 693 SEFA - DO-PA - 06/10/2021
Pará estabelece valores da substituição tributária de bebidas frias

A Portaria 693 SEFA, de 5-10-2021, publicada no DO-PA de 6-10-2021, altera descrições e valores na Portaria 1.726 SEFA/2016, que definiu os preços para fins de retenção e recolhimento do ICMS de substituição tributária nas operações com refrigerantes, energéticos e isotônicos, produzindo a partir do segundo dia subsequente a referida publicação.


PORTARIA 693 SEFA, DE 5-10-2021
(DO-PA DE 6-10-2021)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 8º da lei complementar 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da lei 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, aprovado pelo decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria n.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016, no Anexo I - PMPF  para refrigerantes, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da fazenda