Tocantins altera valores da Lista de Preços de bebidas

Informação
Tocantins altera valores da Lista de Preços de bebidas
Foram publicadas no DO-TO de 26-7-2018, as Instruções Normativas SAT 106 a 108, todas  de 25-7-2018, que alteram a Lista de Preços - Boletim Informativo - para estabelecerem os valores a serem utilizados para cálculo do ICMS nas operações bebidas frias como cervejas, refrigerantes e águas, com efeitos a partir de 1-8-2018.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 106 SAT, DE 25-7-2018
(DO-TO DE 26-7-2018)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º ficam alterados os subgrupos 22.5 - CERVEJAS, na conformidade do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta instrução.
Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor em 01 de Agosto de 2018.
MARCO ANTONIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO EM CONSTRUÇÃO


INSTRUÇÃO NORMATIVA 107 SAT, DE 25-7-2018
(DO-TO DE 26-7-2018)


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º ficam alterados os subgrupos 22.3 - ÁGUAS, na conformidade do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta instrução.
Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor em 01 de Agosto de 2018.
MARCO ANTONIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária


ANEXO EM CONSTRUÇÃO






INSTRUÇÃO NORMATIVA 108 SAT, DE 25-7-2018
(DO-TO DE 26-7-2018)



O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º ficam alterados os subgrupos 22.9 - REFRIGERANTES, na conformidade do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta instrução.
Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor em 01 de Agosto de 2018.
MARCO ANTONIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária


ANEXO EM CONSTRUÇÃO