Foi publicada no
DO-PI de 27-3-2020, a Lei 7.369 de 27-3-2020, que reduz a alíquota do ICMS para
12%, nas operações com os produtos que especifica, com efeitos a partir de
27-3-2020.
(DO-PI DE 27-3-2020)
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1° Fica estabelecida a alíquota de 12% (doze por cento) para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido nas operações com os seguintes produtos:
I - álcool com finalidade não combustível, gel ou líquido, antisséptico, em embalagem de até 1 (um) litro;
II - hipoclorito de sódio;
III - máscaras cirúrgicas descartáveis;
IV - luvas cirúrgicas e luvas de procedimento.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a alíquota dos itens mencionados neste artigo ao valor mínimo que vier a ser aprovado pelo CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária.
Art. 2° O Poder Executivo baixará normas complementares para o cumprimento desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
GOVERNADOR DO
ESTADO
SECRETÁRIO DO GOVERNO