Piauí reduz alíquota de ICMS

Lei 7.369 - DO-PI - 27/03/2020
Piauí reduz alíquota de ICMS

Foi publicada no DO-PI de 27-3-2020, a Lei 7.369 de 27-3-2020, que reduz a alíquota do ICMS para 12%, nas operações com os produtos que especifica, com efeitos a partir de 27-3-2020.

LEI 7.369, DE 27-3-2020
(DO-PI DE 27-3-2020)



O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Fica estabelecida a alíquota de 12% (doze por cento) para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido nas operações com os seguintes produtos:

I - álcool com finalidade não combustível, gel ou líquido, antisséptico, em embalagem de até 1 (um) litro;

II - hipoclorito de sódio;

III - máscaras cirúrgicas descartáveis;

IV - luvas cirúrgicas e luvas de procedimento.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a alíquota dos itens mencionados neste artigo ao valor mínimo que vier a ser aprovado pelo CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária.

Art. 2° O Poder Executivo baixará normas complementares para o cumprimento desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

 

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DO GOVERNO

 SECRETÁRIO DA FAZENDA