RS altera legislação de ST das bebidas quentes

Decreto 55.833 - DO-RS - 09/04/2021
RS altera legislação de ST das bebidas quentes

Foi publicado no DO-RS de hoje 9-4, o Decreto 55.833 de 7-4-2021, que modifica o RICMS/RS aprovado pelo Decreto 37.699/97, e altera a lista de estados responsáveis pela retenção e recolhido do ICMS de ST nas operações interestaduais com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 9-4-2021.


DECRETO 55.833, DE 7-4-2021

(DO-RS DE 9-4-2021)

 

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 02/2021 , publicado no Diário Oficial da União de 22.01.2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5546 - No art. 226 do Livro III, é dada nova redação à nota 01 do "caput", conforme segue:

"NOTA01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, AP, ES, MA, MG, PA, PR, RJ e SP."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.