Foi
publicado no DO-RS de hoje 9-4, o Decreto 55.833 de 7-4-2021, que modifica
o RICMS/RS aprovado pelo Decreto 37.699/97, e altera a lista de estados
responsáveis pela retenção e recolhido do ICMS de ST nas operações
interestaduais com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de
9-4-2021.
DECRETO 55.833, DE 7-4-2021
(DO-RS DE 9-4-2021)
O Governador do
Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82,
inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com
fundamento no disposto no Protocolo ICMS 02/2021 , publicado no Diário Oficial
da União de 22.01.2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5546 -
No art. 226 do Livro III, é dada nova redação à nota 01 do "caput",
conforme segue:
"NOTA01 - As
unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, AP, ES, MA, MG,
PA, PR, RJ e SP."
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e
publique-se.
ARTUR DE LEMOS
JÚNIOR,
Secretário-Chefe da
Casa Civil.