COMUNICADO 4 UNATRI, 20-3-2017
(Extraído do site da Sefaz-PI em 27-3-2017)
A Diretora da Unidade de Administração
Tributária esclarece que, quando houver previsão em convênios e/ou protocolos
de uso de margem de valor agregado ajustada (MVA ajustada) a base de cálculo da
substituição tributária será a calculada na forma prevista no § 11 do art. 1.148
do Regulamento do ICMS, Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, composta
dos seguintes valores:
I - valor da operação própria
realizada pelo remetente, substituto tributário, incluído o IPI quando for o
caso;
II - montante dos valores de seguro, de
frete e de outros encargos cobrados ou transferí- veis aos adquirentes;
III - margem de lucro ajustada,
calculada segundo a aplicação da seguinte fórmula: “MVA ajustada = [(1+ MVA-ST
original) x (1 – ALQ inter) / (1– ALQ intra)] – 1”, onde:
a) “MVA-ST original” é a margem de
valor agregado prevista no convênio e/ou protocolo. Não havendo esta previsão,
é a estabelecida no Anexo V do Regulamento do ICMS;
b) “ALQ inter” é o coeficiente
correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
c) “ALQ intra” é o coeficiente
correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva,
quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte
substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas
mercadorias.
Caso a “ALQ intra” seja inferior a
“ALQ inter” deverá ser aplicada a “MVA – ST original”. Esclarece ainda, que as
MVAs - ajustadas previstas no Anexo V-A do RICMS encontram-se com valores
calculados para uma alíquota de 17% (dezessete por cento), não devendo ser
utilizada desde 1° de janeiro de 2017, quando passou a vigorar o dispositivo da
Lei n° 6.875, de 04 de agosto de 2.016 que alterou a alíquota do ICMS de 17%
(dezessete por cento) para 18% (dezoito por cento).
O contribuinte que efetuou o cálculo
da substituição tributária utilizando as MVAs ajustadas previstas no Anexo V-A
do RICMS deverá recalcular o ICMS-ST utilizando a fórmula acima e recolher a
diferença em DAR-Web, no mesmo código de receita do recolhimento original,
colocando no campo “observações” a seguinte informação: Complemento do ICMS ST
– decorrente do ajuste da MVA (alíquota de 17% para 18%).
MARIA DAS GRAÇAS RAMOS
Diretora da UNATRI