O Ato 1 DIAT, de 25-1-2023, publicado no PE-SEF de hoje 27-1, altera o
Ato 66 DIAT/2022, que divulgou os valores do preço médio ponderado a consumidor
final (PMPF), a serem utilizados para cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com as bebidas frias das marcas e embalagens que
especifica, com efeitos a partir de 1-2-2023.
ATO 1 DIAT, DE 25-1-2023
(PE-SEF DE 27-1-2023)
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