SP prorroga utilização do IVA-ST de pneumáticos

Portaria 107 SRE - DO-SP - 24/12/2022
SP prorroga utilização do IVA-ST de pneumáticos

Através da Portaria 107 SRE, de 23-12-2022, publicada no DO-SP de 24-12-2022, o Estado de SP prorrogou para 30-4-2024 a data de utilização do índice de valor adicionado setorial (IVA-ST) previsto na Portaria 47 CAT/2021, a qual estabeleceu os percentuais a serem utilizados na formação da base de cálculo nas operações com pneumáticos e de pneus e câmaras de ar de bicicletas.

 

PORTARIA 107 SRE, de 23-12-2022

(DO-SP DE 24-12-2022)

 

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 310 e 311 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 47/2021 , de 29 de julho de 2021:

I - o "caput" do artigo 1º:

"Art. 1º No período de 1º de agosto de 2021 a 30 de abril de 2024, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo VII da Portaria CAT 68/2019 , de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente (inclusive "royalties" relativos à franquia), acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único." (NR);

II - do artigo 2º:

a) o "caput":

"Art. 2º A partir de 1º de maio de 2024, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo VII da Portaria CAT 68/2019 , de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente (inclusive "royalties" relativos à franquia), acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST." (NR);

b) as alíneas "a" e "b" do item 1 do § 1º:

"a) até 31 de julho de 2023, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;

b) até 31 de janeiro de 2024, a entrega do levantamento de preços;" (NR);

c) o § 2º:

"§ 2º Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no item 1 do § 1º, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 1º de maio de 2024." (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.