SP divulga valores da ST de revestimentos cerâmicos

Portaria 108 SRE - DO-SP - 24/12/2022
SP divulga valores da ST de revestimentos cerâmicos

A Portaria 108 SRE, de 23-12-2022, publicada no DO-SP de 24-12-2022, determinou o valor a ser utilizado na formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com revestimentos cerâmicos. Fica revogada a Portaria 96 CAT/2021, com efeitos a partir de 1-1-2023.

 

PORTARIA 108 SRE, DE 23-12-2022

(DO-SP DE 24-12-2022)

 

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, e no artigo 46 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º No período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre as operações efetuadas com revestimentos cerâmicos, classificados como "Extra" ou "Tipo A", na posição 6907. da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, deverá ser calculado sobre o valor mínimo de R$ 11,00/m².

§ 1º O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao mínimo fixado no "caput".

§ 2º Para fins de cálculo da retenção e pagamento do imposto devido por substituição tributária, relativo às saídas subsequentes da mercadoria, o respectivo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST deverá ser aplicado sobre o valor mínimo a que se refere o "caput" ou sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente.

Art. 2º Fica revogada a Portaria CAT 96/2021 , de 23 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.