MG fixa pauta de ração tipo pet

Portaria 1.238 SUTRI - DO-MG - 24/12/2022
MG fixa pauta de ração tipo pet

A Portaria 1.238 SUTRI, de 23-12-2022, publicada no DO-MG de 24-12-2022, acrescentou produtos na Portaria 1.211 SUTRI/2022, que definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com rações secas do tipo pet, produzindo efeitos a partir de 27-12-2022.

 

Portaria 1.238 SUTRI, DE 23-12-2022

(DO-MG DE 24-12-2022)

 

 

 

o Superintendente DE Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1° O item 1 do Anexo Único da Portaria SUTRI  n° 1.211, de 28 de setembro de 2022, fica acrescido dos subitens 1.625 a 1.628, com a seguinte redação:

1. (...)

1.625

FÓRMULA NATURAL VET CARE

ATÉ 5KG

57,68

1.626

FÓRMULA NATURAL VET CARE

ACIMA DE 5 KG

41,67

1.627

MAGNUS SUPREME FILHOTES

ATÉ 5 KG

12,85

1.628

MAGNUS SUPREME ADULTOS

ATÉ 5 KG

11,38

Art. 2° O item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.211, de 2022, fica acrescido do subitem 2.327, com a seguinte redação:

2. (...)

2.327

FÓRMULA NATURAL VET CARE

ATÉ 5KG

64,00

 

Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 27 de dezembro de 2022.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação