Foi publicado no DOU de 26-12-2019, o Protocolo ICMS 100 de 24-12-2019, ato dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 97, de 9-7-2010, que estabelece a aplicação do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, produzindo efeitos a partir de 1-2-2020.
(DO-U DE 26-12-2019)
Os Estados
do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba,
Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do
Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados
pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação,
considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de
13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas
disposições do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro
dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.