Roraima divulgou calendário de obrigações fiscais de maio

Comunicado S/N SEFAZ - DO-RR - 02/05/2024
Roraima divulgou calendário de obrigações fiscais de maio

Foi publicado no DO-RR de 2-5-2024, o Comunicado S/N SEFAZ, de 2-5-2024, que fixou os prazos a serem observados pelos contribuintes do ICMS para cumprimento das obrigações principais e acessórias, durante o mês de maio/2024.


COMUNICADO S/N SEFAZ, DE 2-5-2024
(DO-RR DE 2-5-2024)

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE MAIO DE 2024

DIAS

MAIO/2024

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS

1

2

3

4

5

10

Aos Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima, apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - “GIAST” referente ao mês de Fevereiro/2024, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS.


X




10

Recolher o ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 5°, Convênio ICMS 236/21) referente à retenção do mês de Abril/2024.


X




10

Recolher o ICMS substituição tributária interestadual referente à retenção do mês de Abril/2024, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo. (Art. 808 do RICMS)


X




10

Recolher o ICMS substituição tributária referente à retenção do mês de Abril/2024, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Decreto n° 4.335-E/01.


X




15

Recolher o ICMS diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 2°, Convênio ICMS 236/21) referente ao mês de Abril/2024.


X




15

Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Abril/2024, conforme Art. 76 do Decreto n° 4.335-E/01.





X

31

Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Abril/2024, conforme Art. 76 do Decreto n° 4.335-E/01.





X

20

Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - “GIM” referente ao mês de Abril/2024.

X


X

X


20

Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Abril/2024.

X


X



20

Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Abril/2024.

X





20

Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Abril/2024.

X





Anexo I da SEFAZ/PORTARIA N° 002/96, publicada no D.O.E. n° 1.238/96.

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto n° 4.335-E/2001.

FABRÍCIO TANAJURA MATIAS SILVA
Chefe da Divisão de Tributação