Foi publicada no DO-SE de 6-5-2024, a Portaria 137
SEFAZ, de 3-5-2024, que dentre outros, altera excepcionalmente os prazos para recolhimento de
ICMS inclusive de substituição tributária para o ano de 2024, produzindo efeitos a partir de 6-5-2024.
PORTARIA 137 SEFAZ, DE 3-5-2024
(DO-SE DE 6-5-2024)