Ceará fixou valores da substituição tributária de sorvetes e picolés

Instrução Normativa 84 SEFAZ - DO-CE - 23/09/2022
Ceará fixou valores da substituição tributária de sorvetes e picolés

Foi publicada no DO-CE de 23-9-2022, a Instrução Normativa 84 SEFAZ, de 20-9-2022, que incluiu e alterou produtos e valores na Instrução Normativa 22/2019, a qual estabeleceu os valores da base de cálculo do ICMS ST devido nas operações com sorvetes e picolés, com efeitos a partir de 30-9-2022.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 84 SEFAZ, DE 20-9-2022
(DO-CE DE 23-9-2022)

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa N°22, de 24 de abril de 2019, estabelece valores da base de cálculo do ICMS para fins de Substituição Tributária relativa a operações com sorvetes e picolés, de que tratam os arts. 553 a 555 do Decreto N°24.569, de 31 de julho de 1997;

CONSIDERANDO o resultado da consulta dos preços médios de sorvetes e picolés, indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônica (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei N°12.670, de 1996;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

RESOLVE:

Art. 1° A Instrução Normativa N° 22, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações em seu Anexo Único:

I - inclusão dos seguintes produtos:


II - alteração dos seguintes produtos:




Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 2022.

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda