Foi publicada no DO-CE de 23-9-2022, a Instrução Normativa 84 SEFAZ, de 20-9-2022,
que incluiu e alterou produtos e valores na Instrução Normativa 22/2019, a qual
estabeleceu os valores da base de cálculo do ICMS ST devido nas operações com
sorvetes e picolés, com efeitos a partir de 30-9-2022.
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa N°22, de 24 de abril de
2019, estabelece valores da base de cálculo do ICMS para fins de Substituição
Tributária relativa a operações com sorvetes e picolés, de que tratam os arts.
553 a 555 do Decreto N°24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO o resultado da consulta dos preços médios de sorvetes
e picolés, indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da
Secretaria da Fazenda do Ceará, que toma por base os valores médios dessas
mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônica (NF-e), conforme o disposto
no art. 36-A da Lei N°12.670, de 1996;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de
seus fabricantes,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa N° 22, de 24 de abril de 2019, passa
a vigorar com as seguintes alterações em seu Anexo Único:
I - inclusão dos seguintes produtos:
II - alteração dos seguintes produtos:
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 2022.