(DO-DF DE 26-8-2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no
art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art.
6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no artigo 323 do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Os Anexos à Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019,
ficam alterados na forma constante no Anexo Único a esta Portaria, para
inclusão de novos produtos, nos Anexos I, III e IV, e para correção do preço,
referente a marca Therezópolis, Anexo I, e de inclusão da embalagem, referente
a marca Conti, Anexo IV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)
Anexos : Em construção