DF altera PMPF de bebidas frias

Portaria 248 SEF - DO-DF - 26/08/2019
DF altera PMPF de bebidas frias
A Portaria 248 SEF de 23-8-2019, publicada no DO-DF de 26-8-2019, introduz modificações na Portaria 155 SEF/2019,  inclui e altera PMPF de refrigerantes e cervejas para fins de cálculo do ICMS de substituição tributária.

PORTARIA 248 SEF, DE 23-8-2019
(DO-DF DE 26-8-2019)



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Os Anexos à Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, ficam alterados na forma constante no Anexo Único a esta Portaria, para inclusão de novos produtos, nos Anexos I, III e IV, e para correção do preço, referente a marca Therezópolis, Anexo I, e de inclusão da embalagem, referente a marca Conti, Anexo IV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)

Anexos : Em construção