Foi
publicada no DO-AL de 29-11-2019, a Instrução
Normativa 7 SERE de 28-11-2019, que introduz alterações
ao anexo único da Instrução Normativa 16 SEF de 26-4-2019,
inclui valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS
devido por substituição tributária, e antecipação do imposto
pela entrada, nas operações com água mineral, com efeitos a
partir de 1-12-2019.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 SERE, DE 28-11-2019
(DO-AL DE 29-11-2019)
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-A, 2º-B e 2º-C da Instrução Normativa SERE nº 4, de 22 de Maio de 2018,
Considerando o disposto na Informação Fiscal do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros, exarados no processo administrativo nº 1500-038539/2019, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SEF n° 16/2019;
Considerando a edição do Edital SRE nº 134/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 04 de Novembro de 2019, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com água mineral, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SEF nº 16/2019, de 26 de Abril de 2019, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
(...)
MARCA É LEVE
1 – ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL (COPO) DE 200 ml a 300 ml | GTIN |
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PRODUTO / MARCA / TIPO |
| PMPF (R$) |
(...) |
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COPO 200 ml | 7898964734115 | 0,79 |
COPO 300 ml | 7898964734122 | 0,79 |
2 – ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL (GARRAFA) DE 300 a 350 ml | GTIN |
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PRODUTO / MARCA / TIPO |
| PMPF (R$) |
(...) |
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GARRAFA 330 ml SEM GÁS | 7898964734016 | 0,96 |
GARRAFA 300 ml COM GÁS | 7898964734023 | 1,17 |
3 – ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL (GARRAFA) DE 500 A 550 ml | GTIN |
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PRODUTO / MARCA / TIPO |
| PMPF (R$) |
(...) |
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GARRAFA 510 ml SEM GÁS | 7898964734030 | 1,23 |
GARRAFA 510 ml COM GÁS | 7898964734047 | 1,45 |
4 – ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL (GARRAFA) DE 1.500 ml | GTIN |
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PRODUTO / MARCA / TIPO |
| PMPF (R$) |
(...) |
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GARRAFA 1,5 L SEM GÁS | 7898964734054 | 2,20 |
5 - ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL (GARRAFA) DE 500 ml a 550 ml | GTIN |
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PRODUTO / MARCA / TIPO |
| PMPF (R$) |
(...) |
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GARRAFA 510 ml SEM GÁS | 7898964734108 | 1,23 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de Dezembro de 2019.
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL