Foi publicada no DO-MG de hoje, 26-6, a Portaria 846 SUTRI, de 25-6-2019, que fixa os valores a serem adotados como base de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com cerveja e chope, realizadas no período de 1-7 a 31-12-2019, e revoga a Portaria 799 SUTRI/2018.
PORTARIA 846 SUTRI, DE 25-6-2019
(DO-MG DE 26-6-2019)
(DO-MG DE 26-6-2019)