Distrito Federal modifica normas da ST de cimento

Decreto 43.364 - DO-DF - 26/05/2022
Distrito Federal modifica normas da ST de cimento

O Decreto 43.364 de 25-5-2022, publicado no DO-DF de 26-5-2022, altera o RICMS/DF aprovado pelo Decreto 18.955/97, para estabelecer que nas operações com cimento, em que haja a impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo da substituição tributária, o recolhimento do imposto será efetuado pelo destinatário, acrescido do percentual de MVA-ST estabelecido para o produto, efeitos a partir de 26-5-2022.


DECRETO 43.364, DE 25-5-2022
(DO-DF DE 26-5-2022)

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e no Protocolo ICMS 74 , de 7 de outubro de 2015,

 

Decreta:


Art. 1º O Decreto 
nº 18.955  , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997


CADERNO I MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS (a que se referem os artigos 321 a 336 deste regulamento)

 

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

BASE LEGAL

EFICÁCIA

.....

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.....

2

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

2.3

Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente a essas parcelas será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado previstos na Cláusula quarta do Protocolo ICM 11, de 27 de junho de 1985.

Protocolos ICMS 74/2015

A partir de 01.12.2015

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.....

 


(NR)"


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

IBANEIS ROCHA