Definidos valores de cervejas no Tocantins

Instrução Normativa 32 SAT - DO-TO - 12/08/2022
Definidos valores de cervejas no Tocantins

Através da Instrução Normativa 32 SAT, de 10-8-2022, publicada no DO-TO de 12-8-2022, ficaram incluídos produtos do subgrupo de cerveja da Lista de Preços - Boletim Informativo. Os preços podem ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas a partir de 15-8-2022.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 32 SAT, DE 10-8-2022
(DO-TO DE 12-8-2022)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cáculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispoe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de Agosto de 2022.

LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00032, de 10 de Agosto de 2022
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: CERVEJAS


ITEM

 

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N.

VIGÊNCIA

22.5.42

UN

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ATÉ 355 ML Cabaré 330 ml

4,49

00032/2022

15/08/2022

22.5.43

UN

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML Cabaré 600 ml

5,79

00032/2022

15/08/2022

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES CERVEJAS