Através da Instrução Normativa 32 SAT, de 10-8-2022,
publicada no DO-TO de 12-8-2022, ficaram incluídos produtos do subgrupo de cerveja
da Lista de Preços - Boletim Informativo. Os preços podem ser utilizados na
formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações
realizadas a partir de 15-8-2022.
(DO-TO DE 12-8-2022)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição,
conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de
julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos
produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a
pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria
SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cáculo do ICMS, o maior
valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio
praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal,
observando ainda o que dispoe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de Agosto de 2022.
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
22.5.42 |
UN |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ATÉ 355 ML Cabaré 330 ml |
4,49 |
00032/2022 |
15/08/2022 |
22.5.43 |
UN |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML Cabaré 600 ml |
5,79 |
00032/2022 |
15/08/2022 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES CERVEJAS