Modificados preços médios de bebidas frias em Minas Gerais

Portaria 1.070 SUTRI - DO-MG - 11/06/2021
Modificados preços médios de bebidas frias em Minas Gerais

Foi publicada no DO-MG de 11-6-2021, a Portaria 1.070 SUTRI de 10-6-2021, altera a Portaria 1.059 SUTRI/2021, que estabeleceu preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 15-6-2021.

PORTARIA 1.070 SUTRI, DE 10-6-2021
(DO-MG DE 11-6-2021)

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os itens 295 e 328 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

295

PET PD 1000ml

Coca-Cola/Coca-Cola Menos Açúcar

2

4,72

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

328

PET PD 1500ml

Coca-Cola/Coca-Cola Menos Açúcar

2

6,38

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

Art. 2º o Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 682 a 685, com a seguinte redação:

"

682

PET PD 1000ml

Coca-Cola Zero/Sem Açúcar

2

4,72

683

PET 2000ML

Luppy (todos os sabores)

141

3,18

684

Lata 251 a 349ml

Wewi Tônica Rosé/Wewi Tônica Clássica

134

5,67

685

Lata 251 a 349ml

Wewi Tônica Rosé Zero/Wewi Tônica Clássica Zero

134

7,09

Art. 3º o Anexo Iv da Portaria SUTRI nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 141, com a seguinte redação:

"

141

05.831.195

Água Mineral Natural Serra de Flores Ltda.

".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 15 de junho de 2021.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação