O Decreto 43.629, de 25-4-2023, publicado no DO-e SEFAZ-PB de hoje, 26-4, modifica o Decreto 38.124/2018, que estabeleceu aplicação do regime de substituição tributária para produtos alimentícios e inclui massas alimentícias recheadas no regime substituição tributária, com efeitos a partir de 1-6-2023.
DECRETO 43.629, DE 25-4-2023
(DO-E SEFAZ-PB DE 26-4-2023)
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 03/2023,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 38.124, de 14 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica adotado, nos termos deste Decreto e do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST - 17.031.01, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.02, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, relacionados no Anexo XVII do referido Decreto (Protocolo ICMS 03/2023).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador