Foi publicado no DO-SP de 27-3-2021, o Decreto
65.593 de 26-3-2021, que altera o RICMS/SP aprovado pelo Decreto 45.490/2000,
para autorizar ao contribuinte do segmento varejista, solicitar nos termos a ser disciplinado pela Secretaria da Fazenda e
Planejamento, o regime optativo de tributação da substituição tributária (ROT) , com
dispensa de pagamento do valor correspondente à complementação do imposto
retido antecipadamente. Com
efeitos a partir de 27-3-2021.
(DO-SP DE 27-3-2021)
João Doria, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo
único do artigo 66-H da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989,
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris