SP autoriza o segmento varejista a opção pelo ROT

Decreto 65.593 - DO-SP - 27/03/2021
SP autoriza o segmento varejista a opção pelo ROT

Foi publicado no DO-SP de 27-3-2021, o Decreto 65.593 de 26-3-2021, que altera o RICMS/SP aprovado pelo Decreto 45.490/2000, para autorizar ao contribuinte do segmento varejista,  solicitar nos termos a ser disciplinado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, o regime optativo de tributação da substituição tributária (ROT) , com dispensa de pagamento do valor correspondente à complementação do imposto retido antecipadamente.  Com efeitos a partir de 27-3-2021.



DECRETO 65.593, DE 26-3-2021
(DO-SP DE 27-3-2021)
 

João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 66-H da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989,

 Decreta:

 Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o parágrafo único ao artigo 265 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000:

 "Parágrafo único. Os contribuintes do segmento varejista poderão solicitar, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, regime optativo de tributação da substituição tributária, com dispensa de pagamento do valor correspondente à complementação do imposto retido antecipadamente, na hipótese de que trata o inciso I deste artigo, compensando-se com a restituição do imposto assegurada ao contribuinte.".

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris