Alagoas dispõe sobre prazos de entrega da DeSTDA

Instrução Normativa 16 SEF - DO-AL - 26/03/2021
Alagoas dispõe sobre prazos de entrega da DeSTDA

A Instrução Normativa 16 SEF, de 24-3-2021, publicada no DO-AL de 26-3-2021, suspende até 31-5-2021, os prazos destinados ao cumprimento de entrega das obrigações acessórias. Dentre elas destacamos a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.

 

  

INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 SEF, DE 24-3-2021
(DO-AL DE 26-3-2021)

 

 

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, tendo em vista a suspensão do atendimento presencial no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, conforme Portaria SEF 321, de 17 de março de 2021, resolve expedir a seguinte

 Instrução Normativa:

Art. 1º Ficam suspensos até o dia 31 de maio de 2021, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, os prazos destinados:

I - à prática de atos relativos a processos administrativos tributários, contenciosos ou não, inclusive impugnação, defesa e recurso; 

II - ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias; 

III - ao cumprimento de entrega das seguintes obrigações acessórias: 

a) Escrituração Fiscal Digital - EFD; 

b) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA. 

§ 1º Para os fins deste artigo, entende-se por cumprimento presencial de obrigação tributária acessória aquele efetuado em unidade de atendimento ao público da Secretaria de Estado da Fazenda. 

§ 2º Finda a suspensão prevista no caput, as obrigações previstas nos respectivos incisos II e III consideram-se vencidas no dia 1º de junho de 2021. 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

  

George André Palermo Santoro

 

Secretário de Estado da Fazenda