A Instrução Normativa 16 SEF, de 24-3-2021, publicada no DO-AL de 26-3-2021,
suspende até 31-5-2021, os prazos
destinados ao cumprimento de entrega das obrigações acessórias. Dentre elas destacamos
a Declaração de Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 SEF, DE
24-3-2021
(DO-AL DE 26-3-2021)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e
o art. 58-A da Lei 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, tendo em vista a
suspensão do atendimento presencial no âmbito da Secretaria de Estado da
Fazenda, conforme Portaria SEF 321, de 17 de março de 2021, resolve expedir a
seguinte
Art. 1º Ficam suspensos até o dia 31 de maio de 2021, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, os prazos destinados:
I - à prática de atos relativos a processos administrativos tributários, contenciosos ou não, inclusive impugnação, defesa e recurso;
II - ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias;
III - ao cumprimento de entrega das seguintes obrigações acessórias:
a) Escrituração Fiscal Digital - EFD;
b) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
§ 1º Para os fins deste artigo, entende-se por cumprimento presencial de obrigação tributária acessória aquele efetuado em unidade de atendimento ao público da Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 2º Finda a suspensão prevista no caput, as obrigações previstas nos respectivos incisos II e III consideram-se vencidas no dia 1º de junho de 2021.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação.
George André Palermo
Santoro
Secretário de Estado da
Fazenda