Pará altera PMPF de cervejas

Portaria 107 SEFA - DO-PA - 26/02/2024
Pará altera PMPF de cervejas

Foi publicada no DO-PA de hoje, 26-2-2024,  a Portaria 107 SEFA, de 23-2-2024, que modifica a Portaria 276 SEFA/2017, para incluir e alterar valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, produzindo efeitos a partir de 1-3-2024.

PORTARIA107 SEFA, DE 23-2-2024

(DO-PA DE 26-2-2024)

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 001,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o item a seguir do Anexo Único da Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, que passa a vigorar com a seguinte redação:

".....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
CERPA CERV. PARAENSE S.A.
CERPA TIJUCA PURO MALTE
GARRAFA
VIDRO
DESCARTÁVEL
600
7896388010518
8,14
01.03.2024
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
....."

 Art. 2º Ficam crescidos os itens a seguir ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, com as seguintes redações:

".....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
CERV.CID. IMPERIAL PETR. LTDA
IMPÉRIO ULTRA
GARRAFA
VIDRO
DESCARTÁVEL
210
7898738660244
2,49
01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA.
COFFEE SHOP
ALUMÍNIO
LATA
DESCARTÁVEL
473
609963565597
20,16
01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA.
MALAMÉM
ALUMÍNIO
LATA
DESCARTÁVEL
473
0602883790025
22,18
01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA.
LA BELLE DE JOUR
ALUMÍNIO
LATA
DESCARTÁVEL
473
0602883789906
14,53
01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA.
GUERRILLA
ALUMÍNIO
LATA
DESCARTÁVEL
473
0602883789180
21,25
01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA.
KAHLO
ALUMÍNIO
LATA
DESCARTÁVEL
473
0602883789302
21,25
01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA.
TUCANDERA
ALUMÍNIO
LATA
DESCARTÁVEL
473
606529456375
20,16
01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA.
TITANUS
ALUMÍNIO
LATA
DESCARTÁVEL
473
0606529456382
20,16
01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA.
MADAME SATÃ
ALUMÍNIO
LATA
DESCARTÁVEL
473
606529456337
20,85
01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA.
MUTUM
ALUMÍNIO
LATA
DESCARTÁVEL
473
606529456320
19,17
01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA.
PÉROLA
ALUMÍNIO
LATA
DESCARTÁVEL
473
0602883789920
28,60
01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA.
BERUS
ALUMÍNIO
LATA
DESCARTÁVEL
473
606529456351
17,91
01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA.
SENSASOUR
ALUMÍNIO
LATA
DESCARTÁVEL
473
606529456344
17,91
01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA.
MARIA NAVALHA
ALUMÍNIO
LATA
DESCARTÁVEL
473
0602883789593
19,71
01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA.
TINHOSA
ALUMÍNIO
LATA
DESCARTÁVEL
473
060288789579
19,71
01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA.
CIRANDA PUNK
ALUMÍNIO
LATA
DESCARTÁVEL
473
0602883790025
20,65
01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA.
TRYNYTY
ALUMÍNIO
LATA
DESCARTÁVEL
473
0602883789678
22,40
01.03.2024
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
CERV. PETRÓPOLIS S.A.
ITAIPAVA PREMIUM
ALUMÍNIO
LATA
DESCARTÁVEL
350
7897395040659
3,17
01.03.2024
CERV. PETRÓPOLIS S.A.
ITAIPAVA PREMIUM
GARRAFA
VIDRO
DESCARTÁVEL
330
7897395002121
3,79
01.03.2024
CERV. PETRÓPOLIS S.A.
ITAIPAVA PREMIUM
GARRAFA
VIDRO
RETORNÁVEL
600
7897395002152
7,12
01.03.2024
CERV. PETRÓPOLIS S.A.
PETRA PURO MALTE
ALUMÍNIO
LATA
DESCARTÁVEL
550
7897395002107
4,17
01.03.2024
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
INBEPA
SIBÉRIA PILSEN
GARRAFA
VIDRO
RETORNÁVEL
600
7898996159467
2,45
01.03.2024
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
....."

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2024

LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício