Modificados preços médios de refrigerantes em Minas Gerais

Portaria 1.115 SUTRI - DO-MG - 23/10/2021
Modificados preços médios de refrigerantes em Minas Gerais

A Portaria 1.115 SUTRI, de 22-10-2021, publicada no DO-MG de 23-10-2021, modifica descrições, valores e acresce produtos na Portaria 1.059 SUTRI/2021, que fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, efeitos a partir de 28-10-2021.


PORTARIA 1.115 SUTRI, DE 22-10-2021
(DO-MG DE 23-10-2021)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Os itens 19, 20, 42, 117, 248, 373, 383, 384, 394, 455, 483, 495, 538, 539, 547, 548 e 654 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.059, de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

19

Lata 251 a 349ml

Conti (sabores) / Sem Açúcar

78

1,89

20

Lata 251 a 349ml

Conti Cola / Sem Açúcar

78

1,89

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

42

Lata 251 a 349ml

Taubaiana

78

1,75

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

117

PET PD 237 a 290ml

Black Cola

37

1,23

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

248

PET PD 511 a 600ml

Black Cola

37

2,37

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

373

PET PD 2000ml

Black Cola

37

4,03

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

383

PET PD 2000ml

Conti (sabores) / Sem Açúcar

78

4,45

384

PET PD 2000ml

Conti Cola / Sem Açúcar

78

4,75

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

394

PET PD 2000ml

Docinho

58

2,78

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

455

PET PD 2000ml

Mantiqueira (todos os sabores) / Zero

37

4,03

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

483

PET PD 2000ml

Saboraki (sabores)

58

3,59

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

495

PET PD 2000ml

Taubaiana

78

4,25

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

538

PET PD 3000 a 3300ml

Conti (sabores) / Sem Açúcar

78

6,49

539

PET PD 3000 a 3300ml

Conti Cola / Sem Açúcar

78

6,49

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

547

PET PD 3000 a 3300ml

Saboraki (sabores)

58

5,12

548

PET PD 3000 a 3300ml

Taubaiana

78

6,15

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

654

VR 600ml

Mantiqueira (todos os sabores)

37

1,67

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 702 a 704, com a seguinte redação:

702

PET PD 401 a 510ml

Taubaiana (todos os sabores) 78 1,85

703

PET PD 401 a 510ml

Saboraki Limão 58 1,89

704

PET PD 230ml

GOOB (todos os sabores) 130 1,10

”.

Art. 3° O item 245 do Anexo III da Portaria SUTRI n° 1.059, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

245

PET PD 2000ml

Red Jack

58

6,11

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 4° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 269 a 274, com a seguinte redação:

269

Lata 250 a 270ml

Everlast Energy Drink

144

6,39

270

Lata 250 a 270ml

Everlast Energy Drink Zero Açúcar

144

6,39

271

Lata 473 a 500ml

Everlast Energy Drink

144

7,00

272

Lata 473 a 500ml

Everlast Energy Drink Zero Açúcar

144

7,00

273

Lata 473 a 500ml

Furioso

125

3,80

274

Lata 473 a 500ml

ENER UP

130

7,11

”.

Art. 5° O item 125 do Anexo IV da Portaria SUTRI n° 1.059, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

125

09.544.291

Cervejaria Bamboa Ltda.

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 6° O Anexo IV da Portaria SUTRI n° 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 144, com a seguinte redação:

144

09.149.159

Global Energy S.A.

”.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor em 28 de outubro de 2021.


MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação