MG estabelece valores de ração tipo PET

Portaria 1.180 SUTRI - DO-MG - 14/06/2022
MG estabelece valores de ração tipo PET

Através da Portaria 1.180 SUTRI, de 13-6-2022, publicada no DO-MG de 14-6-2022, ficam alteradas descrições, valores e acrescidos produtos na Portaria 1.159 SUTRI/2022, que definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com rações secas do tipo pet, efeitos a partir de 17-6-2022.

PORTARIA 1.180 SUTRI, DE 13-6-2022
(DO-MG DE 14-6-2022)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 1.541, 1.542, 1.544, 1.546, 1.548 e 1.550 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 25 de março de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

1. (...)

 

 

 

(...)

 (...)

(...)

(...)

1.541

CANITOS (DEMAIS)

ACIMA DE 5KG

8,25

1.542

 CANITOS (REFEIÇÃO DIÁRIA)

ACIMA DE 5KG

 7,80

(...)

(...)

(...)

(...)

1.544

 MAX DOG - LOUIS DREYFUS (DEMAIS)

ACIMA DE 5KG

7,70

(...)

 (...)

 (...)

(...)

1.546

MAX DOG - LOUIS DREYFUS (FILHOTES E RAÇAS)

 ACIMA DE 5KG

 8,13

(...)

 (...)

 (...)

(...)

1.548

 POP DOG

ACIMA DE 5KG

 6,98

(...)

 (...)

(...)

(...)

1.550

 VITALCAN PRO

ACIMA DE 5KG

12,26

(...)

(...)

(...)

(...)

 

”.
Art. 2º – Os subitens 2.128, 2.285 e 2.286 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

2. (...)

 

 

 

(...)

 (...)

 (...)

(...)

2.128

 HULKCAT

ATÉ 5KG

12,09

(...)

(...)

 (...)

 (...)

2.285

FELLINA

ACIMA DE 5KG

 12,60

2.286

 POP CAT

ACIMA DE 5KG

9,80

(...)

 (...)

 (...)

(...)

 

”.
Art. 3º – O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, fica acrescido dos subitens 1.552 a 1.555, com a seguinte redação:

1. (...)

 

 

 

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

1.552

QUATREE SELECT ADULTOS

ACIMA DE 5 KG

10,26

1.553

 QUATREE SELECT FILHOTES

ACIMA DE 5 KG

11,01

1.554

 QUATREE SELECT ADULTOS

ATÉ 5 KG

 20,77

1.555

 QUATREE SELECT FILHOTES

 ATÉ 5 KG

 19,94

 

”.
Art. 4º – O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, fica acrescido dos subitens 2.288 a 2.292, com a seguinte redação:

ANEXO EM CONSTRUÇÃO

”.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor em 17 de junho de 2022.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação