Através da Portaria 1.180 SUTRI, de 13-6-2022,
publicada no DO-MG de 14-6-2022, ficam alteradas descrições, valores e
acrescidos produtos na Portaria 1.159 SUTRI/2022, que definiu os preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do
ICMS de substituição tributária devido nas operações com rações secas do tipo
pet, efeitos a partir de 17-6-2022.
(DO-MG DE 14-6-2022)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 1.541, 1.542, 1.544, 1.546, 1.548 e 1.550 do item 1 do
Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 25 de março de 2022, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“
1. (...) |
|
|
|
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.541 |
CANITOS (DEMAIS) |
ACIMA DE 5KG |
8,25 |
1.542 |
CANITOS (REFEIÇÃO DIÁRIA) |
ACIMA DE 5KG |
7,80 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.544 |
MAX DOG - LOUIS DREYFUS
(DEMAIS) |
ACIMA DE 5KG |
7,70 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.546 |
MAX DOG - LOUIS DREYFUS (FILHOTES E
RAÇAS) |
ACIMA DE 5KG |
8,13 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.548 |
POP DOG |
ACIMA DE 5KG |
6,98 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.550 |
VITALCAN PRO |
ACIMA DE 5KG |
12,26 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Os subitens 2.128, 2.285 e 2.286 do item 2 do Anexo I da Portaria
SUTRI nº 1.159, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
2. (...) |
|
|
|
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.128 |
HULKCAT |
ATÉ 5KG |
12,09 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.285 |
FELLINA |
ACIMA DE 5KG |
12,60 |
2.286 |
POP CAT |
ACIMA DE 5KG |
9,80 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º – O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, fica
acrescido dos subitens 1.552 a 1.555, com a seguinte redação:
“
1. (...) |
|
|
|
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.552 |
QUATREE SELECT ADULTOS |
ACIMA DE 5 KG |
10,26 |
1.553 |
QUATREE SELECT FILHOTES |
ACIMA DE 5 KG |
11,01 |
1.554 |
QUATREE SELECT ADULTOS |
ATÉ 5 KG |
20,77 |
1.555 |
QUATREE SELECT FILHOTES |
ATÉ 5 KG |
19,94 |
”.
Art. 4º – O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, fica
acrescido dos subitens 2.288 a 2.292, com a seguinte redação:
“
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
”.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor em 17 de junho de 2022.