RS alterou normas para contribuintes enquadrados no ROT-ST

Decreto 56.553 - DO-RS - 13/06/2022
RS alterou normas para contribuintes enquadrados no ROT-ST

Foi publicado no DO-RS de 13-6-2022, o Decreto 56.553 de 10-6-2022, que alterou o RICMS/RS aprovado pelo Decreto 37.699/97, referente às normas a serem cumpridas pelos contribuintes enquadrados no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT ST, no âmbito do Programa Fidelidade Nota Fiscal Gaúcha - NFG, produzindo efeitos retroativos a 1-1-2022. 



DECRETO 56.553, DE 10-6-2022
(DO-RS DE 13-6-2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 67/19, de 5 de julho de 2019, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5923 - No Livro II, art. 212, XIV, a alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 212. ...

...

XIV - ...

a) incluir a identificação do consumidor nos documentos fiscais emitidos observando os percentuais mínimos definidos em instruções baixadas pela Receita Estadual;

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

 

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,

Governador do Estado.