Foi publicado no DO-RS de 13-6-2022, o Decreto
56.553 de 10-6-2022, que alterou o RICMS/RS aprovado pelo Decreto 37.699/97,
referente às normas a serem cumpridas pelos contribuintes enquadrados no Regime
Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT ST, no âmbito do
Programa Fidelidade Nota Fiscal Gaúcha - NFG,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição
do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio
ICMS 67/19, de 5 de julho de 2019, ratificado nos termos da Lei Complementar
Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6,
publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, fica
introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5923 - No Livro II, art. 212, XIV, a
alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 212. ...
...
XIV - ...
a) incluir a identificação do consumidor nos
documentos fiscais emitidos observando os percentuais mínimos definidos em
instruções baixadas pela Receita Estadual;
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Governador do Estado.