Definida pauta fiscal de ração seca tipo pet em MG

Portaria 986 SUTRI - DO-MG - 25/09/2020
Definida pauta fiscal de ração seca tipo pet em MG

A Portaria 986 SUTRI, de 24-9-2020, publicada no DO-MG de 25-9-2020, fixa os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com rações secas do tipo pet,  efeitos a partir de 1-10-2020. Fica revogada a Portaria 878 SUTRI/2019.

PORTARIA 986 SUTRI, DE 24-9-2020
(DO-MG DE 25-9-2020)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19,1, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

RESOLVE:

Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com ração seca tipo pet para cães e gatos o sujeito pas­sivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), por quilograma, constantes do Anexo I desta Portaria. Parágrafo único. O valor da base de cálculo será obtido multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do preço médio ponderado a con­sumidor final (PMPF), por quilograma.

Art. 2° Considera-se ração seca tipo pet, para efeitos de aplicação do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF):

I -  alimento completo composto por ingredientes ou matérias primas e aditivos destinados exclusivamente à alimentação de animais de estimação, capaz de atender integralmente suas exigências nutricionais, podendo possuir propriedades especificas ou funcionais (alimento completo);

II - o alimento seco nutricionalmente completo destinado a cães e gatos com distúrbios fisiológicos ou metabólicos, cuja formulação seja incondicio­nalmente privada de qualquer agente farmacológico ativo (alimento coadjuvante).

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no art. 1°, as rações devem ser, conforme especificações mercadológicas dos niveis de garantia constantes do Anexo II desta Portaria, classificadas em Básico, Standard, Premium e Super Premium, sendo as desta última categoria subdivididas em Super Premium - alimento completo e Super Premium - alimento coadjuvante, observado o disposto nos incisos I e II do caput deste artigo.

Art. 3° O disposto nesta Portaria não se aplica às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo l quando o valor da operação própria for igual ou superior ao valor do PMPF, hipótese em que o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no art. 19, I, "b". 3, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 4° Produto não relacionado no Anexo 1 desta Portaria poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Superintendência de Tributação para fins de recolhimento do imposto devido a titulo de substituição tributária, mediante peticionamento do fabricante a ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEHMG -, observado o seguinte procedimento:

I - preencher o formulário relativo ao peticionamento "SEF- PMPF Rações Secas Tipo PET* e anexar todos os documentos exigidos;

II  - anexar planilha, assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, classificando seu produto, para cada rótulo diferente que comercializar, nos termos do parágrafo único do art. 2o da Portaria SUTRI vigente que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

Art. 5° Fica revogada a Portaria SUTRI n° 878, de 25 de setembro de 2019.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2020, produzindo efeitos até 31 de março de 2021.

 

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES

Superintendente de Tributação

 ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI Nº 986, de 24 de setembro de 2020)





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ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI Nº 986, de 24 de setembro de 2020)