Paraná altera vigência de pauta de bebidas

Norma de Procedimento Fiscal 45 CRE - DO-PR - 22/06/2018
Paraná altera vigência de pauta de bebidas
A  Norma de Procedimento Fiscal 45 CRE, de 19-6-2018, publicada no DO-PR de 22-6-2018, estendeu até 30-11-2018 a vigência do item 2 da Norma de Procedimento Fiscal 28 CRE/2018, que publicou as novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo  relativas à Substituição Tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos e água mineral.  

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 45 CRE, DE 19-6-2018
(DO-PR DE 22-6-2018)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 1.132, de 28 de julho de 2017, considerando o disposto no§ 3º do art. 13 e no caput do art. 25 do Anexo IX, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n. 7.871 de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve alterar a vigência disposta no item 2 da NPF n. 028/2018, de 1º de abril a 30 de setembro de 2018, para 1º de abril a 30 de novembro de 2018.
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
Gilberto Calixto
DIRETOR