PORTARIA 656 SUTRI, DE 24-5-2017
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 639, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
1.198 | Rações Planalto de campo Belo Ltda. - 21.058.169 | Acima de 5 kg | Básico | 2,56 |
1.199 | Rações Planalto de campo Belo Ltda. - 21.058.169 | Acima de 5 kg | Standard | 3,95 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendente de Tributação