Convênio ICMS que trata sobre as regras da ST foi adiado

Convênio ICMS 62 - DOU - 25/05/2017
Convênio ICMS que trata sobre as regras da ST foi adiado
Foi publicado no DOU de 25-5-2017, o Convênio ICMS 62, de 23-5-2017, que adia para 1-1-2018 a vigência dos dispositivos que especifica do Convênio ICMS 52/2017, o qual dispõe sobre as regras gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento da tributação, relativos às operações subsequentes.

CONVÊNIO ICMS 62, DE 23-5-2017

(DOU DE 25-5-2017)

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 284ª Reunião Extraordinária realizada em Brasília, DF, no dia 23 de maio de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte, convênio:

Cláusula primeira O inciso III da cláusula trigésima sexta do Convênio ICMS 52/17, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - a partir de 1º de janeiro de 2018, relativamente aos demais dispositivos.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.