PE altera norma que trata do valor ressarcido como dedução da ST

Decreto 54.616 - DO-PE - 25/04/2023
PE altera norma que trata do valor ressarcido como dedução da ST

Através do Decreto 54.616, de 24-4-2023, publicado do DO-PE de hoje, 25-4, fica modificado o Decreto 44.650/2017, estabelecido os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes ao utilizarem do valor do ressarcimento como dedução do imposto antecipado devido, relativo a retenções subsequentes, com efeitos a partir de 25-4-2023.


DECRETO 54.616, DE 24-4-2023

(DO-PE DE 25-4-2023)



A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017,

DECRETA:

Art. 1° O Anexo 37 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 37

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES

(art. 361-A)

.........................................................................................................................................................

Art. 25. ..............................................................................................................................................

I - pelo contribuinte substituto, de posse da NF-e de ressarcimento acompanhada da respectiva Autorização de Ressarcimento, mediante registro na EFD ICMS/IPI, na GIA-ST ou, tratando-se de contribuinte optante pelo Simples Nacional, na DeSTDA; ou (NR)

......................................................................................................................................................”